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18 de Abril de 2024
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    Juiz determina que menores sejam devolvidos à família em Marechal

    Decisão partiu após pedido de HC feito pela Defensoria Pública

    há 10 anos

    O desembargador João Luiz Azevedo Lessa determinou, na última sexta-feira, que os cinco menores que estão apreendidos na 17º Delegacia Policial de Marechal Deodoro sejam devolvidos à família, imediatamente, mediante compromisso de comparecimento das partes em todos os atos processuais. A decisão partiu após o pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, na semana passada, quando o defensor público Arthur Loureiro recebeu a denúncia, por parte da família, de que estes menores estariam no local desde o dia 04 de novembro.

    Ainda conforme a decisão, o relator ‘percebe’ que os apreendidos sofrem constrangimento ilegal. “Explico: é que, desde o dia 4, quando foi deflagrada a operação policial ‘Marechal Mais Segura’, os acusados foram presos em flagrante delito, sendo imediatamente conduzidos à Delegacia do 17º DP de Marechal, onde permanecem até a presente data (29). Após consulta ao Sistema de Automoção Judiciário (SAJ) verifiquei que, até o momento, sequer foi analisada, pelo juiz, a legalidade de prisão em flagrante”, informou o desembargador.

    Segundo ele, não bastasse a irregularidade de não informar a Defensoria Pública para que se manifestasse a favor dos custodiados, constata que, todos menores, estão segregados na sede da Delegacia do 17º DP, o que quer dizer, não estão acautelados de forma segura e apropriada, indo de encontro às disposições constantes no art. 123 da lei 8.069/90.

    “A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Portanto, embora a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus seja medida extrema, entendo que, no momento, estão presentes os requisitos do perigo da demora, evidenciado, sobretudo, pela custódia dos supostos infratores em local completamente inadequado”, disse.

    O responsável pelo pedido de Habeas Corpus, o defensor público Arthur Loureiro, pediu a liberação ou remoção imediata assim que soube da denúncia apresentada pela família, quando visitava a Delegacia da região. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que menores fiquem em Delegacia, salvo em caráter excepcional, e por no prazo máximo de cinco dias, tempo estritamente necessário para que se providencie a sua remoção para o estabelecimento adequado”, explicou o defensor.

    “A gravidade dos fatos sob investigação não justifica a supressão de direitos dos menores investigados. A Defensoria Pública, como órgão autônomo e independente, essencial à Administração da Justiça, possui todo o interesse na apuração dos fatos descritos na representação do Ministério Público, com a aplicação da medida adequada, se for o caso, por parte do Judiciário. Mas isto deve se dar com a estrita observância dos direitos e garantias fundamentais dos menores”, esclareceu Arthur, ressaltando que a Defensoria Pública está sempre vigilante em relação aos abusos do Estado, velando pela proteção dos interesses de seus assistidos e da população em geral.

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