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25 de Abril de 2024
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    Consumidor: STJ decide, nesta quarta-feira, sobre a abusividade das cobranças da Tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê

    O Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública enviou manifestação ao STJ e espera que estas tarifas sejam consideradas indevidas

    há 11 anos

    Está na pauta de votação do STJ desta quarta feira, o processo que irá julgar a legalidade das cobranças das Tarifas de abertura de Crédito (TAC) e de emissão de Carnê (TEC) inseridas nos contratos realizados pelos Bancos e Instituições autorizadas a oferecerem serviços de financiamentos e empréstimos.

    A defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, Norma Negrão, enviou a manifestação ao Recurso Especial 1.251.331-RS entendendo que a cobrança destas tarifas é absolutamente abusiva, por não se tratar de serviço prestado diretamente ao Consumidor. ”Estas tarifas se referem a custos inerentes à concessão de crédito, custo da Instituição para oferecer seu serviço, sendo seu repasse direto para o consumidor considerado indevido pelo art. 51, IV do CDC”, explicou a defensora.

    Conforme a defensora pública, desde abril de 2008, com a Resolução BC/CMN n.º 3.517/2007, o Banco Central proibiu a cobrança da TAC. “Porém, o que se vê no mercado é que os Bancos continuam a cobrar estas tarifas consideradas abusivas, se preocupando apenas em alterar sua nomenclatura com a finalidade de permanecer com a cobrança indevida”, ressaltou.

    “No ano passado, os Bancos conseguiram uma importante vitória no STJ, que considerou legal a cobrança da Taxa de cadastro. O NUDECON considerou um prejuízo aos consumidores, que já arcam com outras abusividades e ilegalidades nas cobranças, como a tarifa de liquidação antecipada, a taxa de retorno, a tarifa de análise de crédito, tarifa de cessão, que são agravadas com cobranças de juros extorsivos e com a forma odiosa da capitalização dos juros mensais”, disse Norma.

    Com relação ao Processo em pauta amanhã, em maio de 2013, através da Ministra Isabel Gallotti, o STJ determinou a suspensão de todas as ações que discutem em juízo estas tarifas, independente da fase processual ou grau de instância. O que demonstra a importância deste julgamento, uma vez que irá se refletir em todos os processos em tramitação.

    “É mais um confronto entre os Bancos, Instituições Financeiras e de Crédito e os Consumidores destes serviços espalhados por todo o Brasil. Esperamos que prevaleça o entendimento expressado no Voto lapidar, prolatado no julgamento da Adin n.º 2.591/2001, no qual o Ministro Celso Mello sintetizou essa questão, in verbis: ‘cumpre reiterar, bem por isso, a afirmação de que a função tutelar resultante da Cláusula Constitucional de proteção aos direitos do Consumidor projeta-se, também, na esfera relativa à ordem econômica e financeira, na medida em que essa diretriz básica apresenta-se como um insuprimível princípio conformador da atividade econômica (CF art. 170, V)’. Entender diferente é querer forçar o esvaziamento dos comandos do código”, pontuou Norma Negrão.

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