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25 de Abril de 2024
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    TJ/AL nega recurso do MPE e mantém decisão do júri em favor da Defensoria

    Os desembargadores da Câmara Criminal do TJAL, entretanto, decidiram por unanimidade, que nos autos existem provas que embasam a tese acusatória, mas que também existem provas de igual relevância no sentido da tese exposta pela defesa

    há 9 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou, nesta semana, um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença proferida no 1º Tribunal do Júri de Maceió, por meio da qual os jurados reconheceram que o menor A. da S. M. matou o também menor K. A. de L. O., após uma injusta provocação da vítima, dominado por uma violenta emoção.

    O réu havia sido acusado de ter praticado homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e se valendo de surpresa. Os jurados, contudo, afastaram essas duas qualificadoras sustentadas pela acusação e reconheceram que, na verdade, a vítima provocou o acusado de tal modo que sua ação se deu no calor do momento.

    Conforme o defensor público Marcelo Barbosa Arantes, que formulou a defesa do réu no plenário do júri e acompanhou o caso perante o Tribunal de Justiça, os jurados acolheram a tese levantada pela Defensoria Pública, gerando, na prática, uma condenação um pouco mais branda. "Trata-se de uma circunstância que o Código Penal chama de 'privilégio', que é quando o cidadão comete o crime dominado por uma violenta emoção, logo após uma provocação injusta por parte da vítima", pontuou.

    Ainda conforme o defensor público, existem nos autos provas robustas de que a vítima era acostumada a fazer brincadeiras de mau gosto, especialmente quando bebia. “A própria viúva disse isso sem pestanejar perante o magistrado e diante dos jurados. No dia do fato, ficou provado que a vítima ofendeu o réu e este, tomado por aquela ofensa, pegou de imediato uma faca e investiu contra aquela, causando-lhe ferimentos que culminaram em sua morte", explicou o defensor.

    O Ministério Público, não se conformando com a decisão, apelou ao Tribunal de Justiça visando à anulação do júri e pleiteando a designação de novo julgamento onde pudesse novamente pedir a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado.

    Os desembargadores da Câmara Criminal do TJAL, entretanto, decidiram por unanimidade, que nos autos existem provas que embasam a tese acusatória, mas que também existem provas de igual relevância no sentido da tese exposta pela defesa. “Tendo os jurados optado por uma dessas linhas de raciocínio, não há que se falar em contrariedade manifesta às provas dos autos, conforme ficou destacado no julgamento. Por isso foi negado provimento ao recurso da acusação, sendo mantido o veredito dos jurados”, esclareceu Marcelo.

    Recurso da defesa

    Houve também um recurso de apelação de defesa, por meio do qual a Defensoria Pública questionou a fundamentação de alguns pontos da fixação da pena aplicada pelo juiz da primeira instância.

    No ponto, o Tribunal de Justiça de Alagoas acolheu integralmente o pleito da Defensoria, diminuindo a pena fixada na sentença por entender que a fundamentação utilizada pelo magistrado violou, em certos pontos, o veredito dos jurados, contrariando a Constituição Federal.

    Também foi afastada, pelo TJAL, a condenação ao pagamento de indenização mínima para reparação do dano, imposta pelo juiz de primeira instância sobre o réu. Segundo os Desembargadores que participaram do julgamento dos recursos, não foi oportunizada ao réu a chance de se defender quanto a esse ponto, não havendo, ainda, sequer um pedido expresso de que tal indenização fosse fixada, razão pela qual ela não poderia ser imposta sobre o réu.

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