Tribunal do Júri absolve, pela segunda vez, réu defendido pela Defensoria Pública
Tribunal do Júri absolve, pela segunda vez, réu defendido pela Defensoria Pública
Integrantes do 1º Tribunal do Júri de Maceió absolveram, na semana passada, o réu Edmilson dos Santos da acusação de homicídio triplamente qualificado feita em seu desfavor pelo Ministério Público Estadual.
Segundo o MPE, no dia 14 de outubro de 2005, Edmilson teria disparado com uma arma de fogo contra a vítima Silderlan Ferreira de Oliveira, na tentativa de reaver uma bicicleta que houvera sido roubada de sua esposa, quando levava a filha do casal para a escola. Após ter sido assaltada pela vítima, a esposa do acusado começou a ter sangramentos que culminaram na perda do filho, já que estava gestante há cerca de 1 mês.
Edmilson chegou a tomar um táxi com a vítima com destino à Delegacia de Polícia, mas o taxista os deixou no meio do caminho logo que percebeu que Silderlan estava ferido. Diante disso, Edmilson teria levado a vítima para um local afastado, onde terminou de executá-la.
O caso foi levado a julgamento pelo tribunal do júri, pela primeira vez, em 2009, quando os jurados reconheceram ter sido o réu o autor do homicídio. Mesmo assim, em resposta ao terceiro quesito formulado pelo magistrado, os jurados o absolveram, o que motivou recurso de apelação do Ministério Público ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
A Corte alagoana acolheu o recurso e anulou a primeira sessão de julgamento, ordenando que outra data fosse designada para tal finalidade.
Na última semana, contudo, outros jurados sorteados trilharam o mesmo caminho e, apesar de reconhecer a existência do crime e a autoria sobre o acusado, o absolveram. "É o que se convencionou chamar, no Direito Processual Penal, de 'clemência'", afirmou o defensor público Marcelo Barbosa Arantes, que sustentou a defesa do réu em plenário.
Segundo o defensor, não há nada de ilegal ou contraditório nesse tipo de decisão. “O próprio Código de Processo Penal manda que o juiz pergunte obrigatoriamente aos jurados se eles absolvem o réu, mesmo que a defesa não sustente nenhuma tese nesse sentido durante os debates. Isso significa que os jurados podem absolver o réu por qualquer razão que lhes pareça conveniente, jurídica ou não, acompanhando ou não a acusação ou a defesa", esclareceu o defensor
Decisão definitiva
Como esta é a segunda vez que os jurados absolvem o réu da imputação que lhe foi feita, a decisão se torna definitiva.
Ainda conforme o defensor público Marcelo Arantes, a lei só permite que se recorra de uma decisão do tribunal do júri, com o fundamento de ser essa decisão contrária à prova dos autos, uma única vez."Depois da primeira absolvição o Ministério Público, inconformado, apelou ao Tribunal de Justiça sustentando que os jurados erraram por terem absolvido o réu em afronta às provas dos autos. Como a decisão, agora, é idêntica à anterior, não cabe mais nenhum recurso da acusação tendente a condenar o réu", pontuou.
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