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18 de Abril de 2024
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    Após pedido da Defensoria Pública de Alagoas, juiz determina melhorias em transporte de estudantes

    Magistrado estipulou um prazo de sete dias para alterações

    há 9 anos

    O juiz de Direito da comarca de Batalha, Luciano Américo Galvão Filho, atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e determinou que os representantes do Estado de Alagoas e do referido município regularizem, em sete dias, a situação dos veículos que transportam os estudantes para as escolas públicas de Batalha, sob multa no valor diário de R$10 mil.

    A determinação ocorre após constatação da Defensoria Pública que, durante o programa itinerante “Expresso da Cidadania”, denunciou que os estudantes estavam sendo transportados de forma irregular, em caçamba de caminhões, caminhonetes e furgões, e que não havia ônibus regular suficiente para levar todos os alunos até as unidades escolares.

    Na decisão, o magistrado determina que, tanto o Estado, como o município, deverá oferecer transporte escolar integral, gratuito, contínuo e seguro, como determina o Código de Trânsito Brasileiro, a todos os alunos das comunidades rurais e urbanas daquele município matriculados na rede pública estadual e municopal de ensino, respectivamente, devendo os alunos serem transportados em quantidade condizente com os assentos em cada veículo, e em ônibus com condições adequadas de tráfego.

    “Da análise do caso em tela, entendo que as provas documentais até então produzidas pela Defensoria Pública são suficientes para se concluir pela verossimilhança de suas alegações, visto encontrar-se juntada aos autos, a resposta ao ofício da Secretaria de Educação do Município de Batalha, no qual reconhecem que há apenas 2 (dois ônibus) escolares fornecidos pelo MEC para o transporte dos alunos, sendo os demais alunos transportados em outros veículos listados, todavia inadequados para ofertar o transporte integral e seguro aos alunos do município de Batalha da rede municipal e estadual”, informou o juiz durante a determinação.

    TRANSPORTE

    O defensor público e autor da ação, Fábio Ricardo, informou que quando questionada à Secretaria de Educação do município sobre a situação dos transportes, a resposta foi de que o serviço de transporte escolar de Batalha é disponibilizado aos alunos residentes na Zona Urbana e na Zona Rural do município e que, atualmente, apenas dispõe de dois ônibus encaminhados pelo MEC para transporte destes estudantes.

    Conforme o defensor, a defesa do órgão gestor foi de que devido a pequena quantidade de transporte oferecido, o município firmou contratos de locação de veículos particulares para não comprometer a vida escolar dos alunos. Sendo eles: 12 caminhões F4000; 01 caminhão furgão; 04 caminhonetes D20; 02 caminhonetes D40; e, 01 Uno Mille.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-pedido-da-defensoria-publica-de-alagoas-juiz-determina-melhorias-em-transporte-de-estudantes/222218096

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